Artigo da Pós: DIREITOS HUMANOS, IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES

  • Data de publicação
    1 de julho de 2022
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Segundo a Organização das Nações Unidas, os direitos humanos são aqueles direitos inerentes ao ser humano. O conceito de Direitos Humanos entende que cada ser pode usar de seus direitos humanitários sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outro tipo de característica. São garantidos pela Lei dos Direitos Humanos, que protege de forma individual e coletiva contra ações que interferem na dignidade da pessoa humana.

Devemos ter ciência de que estes direitos são baseados e fundados na dignidade e no valor de cada pessoa, devendo ser aplicados de forma igual e sem quaisquer tipos de discriminação para todos, não podem ser limitados ou alienáveis. Há exceções, como em casos de restrição da liberdade, mas somente por uma causa maior, como sendo a pessoa acusada de um crime (devidamente julgado pelo tribunal).

Em 2010 foi criado a ONU Mulheres, com o objetivo de aumentar a participação das mulheres, eliminar a violência, engajá-la em todos os aspectos, aprimorar seu empoderamento e colocar a igualdade de gênero como centro do planejamento de desenvolvimento pessoal (NAÇÕES UNIDAS, 2016).

A Convenção sobre a Mulher define no seu art. 1º a discriminação contra a mulher:

“Para fins da presente Convenção, a expressão ‘discriminação contra a mulher’ significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.” (PIOVESAN, Flávia. 2010, pág. 463)

Importante lembrar, quando falamos sobre igualdade de gênero, que na maioria das sociedades pelo mundo são as mulheres que precisam de políticas para conseguirem alcançar o mesmo patamar dos homens. De acordo com dados levantados pela ONU Mulheres, pessoas do sexo feminino ganham menos que as do sexo masculino e estão mais sujeitas a ter empregos de baixa qualidade. Há apenas 46 países em que as mulheres ocupam mais de 30% das cadeiras no parlamento nacional, e o Brasil não é um deles.

A desigualdade entre os gêneros também está refletida nos abusos vivenciados por muitas mulheres pelo mundo. Um terço delas sofre violência física ou sexual em algum momento da vida. Atualmente, 3 bilhões de mulheres e meninas vivem em países onde o estupro no casamento não é explicitamente tipificado como crime. E a injustiça e as violações também assumem outras formas. Em 1 de cada 5 países, as meninas não têm os mesmos direitos de herança que os meninos, enquanto em outros 19 países as mulheres são obrigadas por lei a obedecer seus maridos. Esses dados foram levantados pelo relatório “Progresso das Mulheres no Mundo 2019-2020: famílias em um mundo em mudança”, da ONU Mulheres.

No Brasil, vale frisar que nossa legislação passou a integrar o princípio da igualdade entre homens e mulheres na Constituição Federal de 1988, como disposto em seu artigo 5º:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

No direito civil atual é norma de cumprimento obrigatório, não sendo passível de transação, renuncia ou transferência em muitos casos, ante mesmo o caráter de interesse público de seus dispositivos, em especial, em se tratando de família, unidade de extrema relevância para a saúde física, moral, psicológica, econômica, patrimonial e financeira dos indivíduos e de toda a sociedade. A família é a base de toda organização social. Mas que família é essa?

Recentemente o Brasil alcançou a 78ª posição no ranking que mede igualdade de gênero em 144 países. O dado faz parte do Índice de Gênero dos ODS 2022, desenvolvido pela Equal Measures 2030, um relatório global que avalia a evolução dos países em metas e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para a agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

pontuação do Brasil chegou a 66,4, atrás de países como Uruguai (31º), Argentina (44º), Chile (49º) e Paraguai (74º). Na edição anterior do ranking, em 2019, a posição do país era a 77ª.

Além dos direitos individuais fundamentais assegurados aos homens e mulheres na ordem interna, o Brasil insere-se no plano de proteção internacional à mulher, através da ratificação de tratados internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres que coíbem toda forma de discriminação e violação aos seus direitos.

A forma como todos esses preceitos são aplicados é que infelizmente ainda está longe do ideal. Temos os direitos garantidos por lei, sim, aplicabilidade, nem tanto. Isso que não adentramos na temática de sexualidade ou identidade de gênero, em que as barreiras são ainda maiores. A reforma de leis e a adoção de políticas afirmativas se fazem necessárias para acelerar o progresso de igualdade, de forma que as situações diariamente vivenciadas por nossas meninas e mulheres não caiam no esquecimento.