ACADÊMICOS CONTEMPLADOS COM BOLSA CONTINUIDADE E NOVOS HOMOLOGADOS ESTUDO E PESQUISA ART. 170 –171
Critérios usados para avaliação e contemplação das bolsas:
- Distribuição conforme IC calculado pelo próprio sistema UNIEDU e Recurso repassado pelo Governo do Estado de SC.
- Cumprimento ao Decreto 470/2020, alterado pelo Art. 1º do Decreto 508/2020).
- Análise da documentação anexada pelo candidato no sistema UNIEDU.
*DOCUMENTAÇÃO completa, comprovando as informações cadastradas, principalmente no que se refere aos valores de renda bruta.
Obs: Caracteriza-se como motivo suficiente para reprovação do candidato, o preenchimento incorreto do cadastro; principalmente no que refere-se a valores de renda bruta dos membros do grupo familiar! (Neste caso o candidato poderá corrigir e participar em outro ciclo , caso houver recurso).