O UNICESUSC foi notificado recentemente da decisão tomada pela Juíza da 1ª Cara Civil de Florianópolis, Dra Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, que acolheu o pedido de concessão de medida liminar contra a plataforma de biblioteca digital Pearson Education do Brasil LTDA.
A iniciativa foi um desdobramento dos trabalhos iniciados em maio de 2024, quando foi instituído no âmbito da então Faculdade CESUSC o Núcleo de Atendimento Especializado (NAE). O núcleo teve por objetivo zelar e avançar na aplicação da legislação que regula os direitos de pessoas com deficiência (PCD), garantindo a infraestrutura adequada, bem como promovendo medidas pedagógicas que garantam as condições de acesso e permanência no Ensino Superior, com desempenho acadêmico satisfatório.
Em sintonia com o trabalho realizado pelo Núcleo e pela Assessora Pedagógica que atuava na Instituição na época, Professora Débora Gonçalves Dias Xavier, também a contar de maio de 2024 o UNICESUSC instituiu uma Política de Inclusão e Acessibilidade (PIA), garantida aos alunos neurodivergentes, diagnosticados com transtornos globais de desenvolvimento (Portaria DIR nº 27/2024).
No processo judicial proposto o UNICESUSC explicou e reuniu evidências de que a Biblioteca Virtual Pearson permite o acesso literário aos estudantes, mas sem atender de forma adaptada aos alunos que são pessoas PCD’s, notadamente os que possuem deficiência visual. As situações denunciadas foram: falta de livros digitais acessíveis, metadados insuficientes, baixa qualidade dos textos digitalizados ou em formato que não permite baixar o conteúdo integral em PDF ou manejá-lo de modo parcial e progressivo, na medida das necessidades do estudante.
No pedido judicial que apresentou o UNICESUSC explicou que a Lei 13.146 de 2015, denominada de Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência, garante às PCD’s o acesso ao sistema educacional de forma inclusiva em todos os níveis de aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Também ressaltou que, na condição de Instituição de Ensino Superior, tem o dever de assegurar aos alunos com deficiência a ampla acessibilidade aos materiais pedagógicos, eliminando barreiras e atendendo as necessidades específicas e particulares de cada um de seus alunos PCD’s, inclusive aqueles usuários de plataformas digitais que têm deficiência visual.
A Juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque considerou que as limitações de acesso aos conteúdos da Biblioteca Virtual Pearson restaram comprovadas, bem como reconheceu a urgência da medida liminar solicitada, dado o risco de prejuízo no processo de aprendizagem. Neste sentido, baixou ordem para que a Pearson adapte sua plataforma às necessidades dos usuários com deficiência visual no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária.
Com o trabalho conjunto com a Bibliotecária do Centro Universitário, Andréa Cristina Costa, a ação foi patrocinada pela advogada Nataliê Martins Beltrão Pontes e pelos advogados Julio Guilherme Müller, Bernardo Beltrão Campos Pontes e Bruno Coutinho de Azevedo Peiter, integrantes do Escritório Julio Muller Advogados, que presta assessoria jurídica ao UNICESUSC.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Ação judicial com o mesmo objetivo foi proposta contra a Plataforma Digital Minha Biblioteca, sendo que a mesma segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A liminar concedida representa uma conquista importante não apenas para o UNICESUSC e seus estudantes, como, também, para todos os alunos PCD’s, criando uma jurisprudência que garante e dá efetividade à Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência, no âmbito do Ensino Superior.
O Centro Universitário Cesusc – UNICESUSC agradece a todas as pessoas que se envolveram, direta ou indiretamente, neste importante movimento pela inclusão educacional, fazendo jus nossa busca pela excelência e à premissa de sempre pensar além. Essa conquista só foi possível graças ao esforço conjunto e coletivo, que começa com o feedback de um aluno, passa pela escuta atenciosa e pela decisão Institucional para garantir medidas práticas e a busca de soluções.