O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições legais , resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 30 de junho de 2021, o prazo para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2021.
Art. 2º Prorrogar, para o dia 30 de junho de 2021, o prazo para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 1º semestre de 2021.