Se você já concluiu um curso do Ensino Superior, e tem vontade de estudar, você pode fazer uma segunda graduação no UNICESUSC de forma facilitada solicitando o Reingresso.
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*Todos os descontos não são cumulativos e estão condicionados ao pagamento do boleto no prazo.
O ingresso por Reingresso (Portador de Diploma) ocorre conforme o limite das vagas remanescentes de cada curso. O reingresso é regulamentado pelo Artigo 109º, inciso V do Regimento Interno do UNICESUSC.
Confira o passo a passo para participar do Processo de Transferência do Centro Universitário Unicesusc:
Confira no Calendário Acadêmico do UNICESUSC o prazo para você solicitar o Reingresso
Protocole o requerimento de Reingresso na Central de Relacionamento e Atendimento, na sede da Universidade, ou diretamente no formulário específico para isso aqui no site
Apresente a documentação necessária para concluir o processo de Reingresso na Central de Relacionamento e Atendimento do UNICESUSC