A importância da disciplina de Direito Aduaneiro na Graduação.

  • Data de publicação
    19 de janeiro de 2024
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Alessandra Marcon Carioni1
Christiane Kalb2

Na data de 7 de agosto de 2023, pude ser testemunha de um marco histórico: dia da primeira aula da disciplina de Direito Aduaneiro na graduação em Direito da Faculdade CESUSC, uma das instituições de ensino jurídico mais destacadas em Santa Catarina.
Ao compartilhar meu conhecimento com a primeira turma, experimentei uma gama indescritível de sentimentos. Foi um momento que exigiu contenção emocional, visto que consegui realizar um dos meus maiores objetivos.
Refletindo sobre minha trajetória e conversando com diversos profissionais da área, constato, com surpresa, que não há notícia de outro curso de Direito que ofereça nossa disciplina na graduação. Embora esse seja um feito louvável, meu desejo é estar equivocada nesse ponto. E tomara que eu esteja, visto que busco incentivar e promover a inclusão do Direito Aduaneiro no currículo de outras instituições.
Entretanto, reconheço que esse é um caminho desafiador. Antes mesmo da aprovação da disciplina, é necessário empreender esforços no sentido de divulgar a importância do tema. Isso implica a realização de cursos, palestras, seminários e outros mecanismos que despertem o interesse e a atenção dos estudantes. Este é um compromisso que assumo com entusiasmo, ciente dos desafios, mas motivada pela convicção na relevância do Direito Aduaneiro no panorama acadêmico e profissional.

A área aduaneira precisa de profissionais, uma vez que cresce cada vez mais. No ano de 2023, a balança registrou um superávit recorde de US$ 98,8 bilhões em 2023. O resultado é 60,6% maior que o alcançado em 2022, quando atingiu saldo positivo de US$ 61,5 bilhões.

Ademais, de acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Economia da FGV3, destacaram alguns pontos importantes da agenda do Comércio Exterior.

O primeiro fato foi que, em dezembro, ocorreu a 63ª Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul. Foi formalizada a assinatura do acordo entre o Mercosul e Singapura, sendo este país classificado como o oitavo principal destino das exportações brasileiras, representando 2,3% do total, e o 41º nas importações. Até novembro de 2023, 65% das exportações do Brasil consistiam em óleos combustíveis, enquanto 15% eram de óleo bruto. A diversificação dessa pauta parece improvável a curto e médio prazo. O referido acordo pode servir como uma facilitação para empresas brasileiras que se beneficiam das vantagens tributárias oferecidas por Singapura, além de sinalizar o interesse do Mercosul na região asiática. No entanto, acordos com grandes economias asiáticas, como China, Coreia do Sul e Japão, têm gerado reações de proteção por parte do setor industrial no Mercosul, especialmente no Brasil e Argentina. A conciliação de interesses defensivos, como observado no caso da Índia, tem se mostrado desafiadora.

No segundo ponto, seria a respeito do Protocolo de Adesão da Bolívia ao Mercosul assinado pelo Brasil, sendo a Bolívia o 35º destino das exportações e o 30º país de origem das importações brasileiras. Destaca-se a importação significativa de gás natural (87%) e a diversidade nas exportações, incluindo minerais como zinco, estanho, antimônio, prata e lítio. A entrada da Bolívia pode impulsionar parcerias na exploração mineral e acordos para a transição energética.

Destaca-se, como último importante acontecimento, a não assinatura do Acordo Mercosul-União Europeia, que encerraria a presidência pró-tempore do Brasil no Mercosul. Este acordo, em um contexto de incertezas geopolíticas, teria promovido o multilateralismo, distanciando-se da polarização entre EUA e China. Com benefícios comerciais, proporcionaria previsibilidade ao setor agropecuário diante das estagnadas negociações na OMC. Para a indústria, a redução de tarifas na UE impactaria principalmente o acesso a bens de capital, potencialmente diminuindo os custos de produção no Brasil. Além disso, facilitaria parcerias em investimentos para a transição energética. Em meio às medidas climáticas da UE, um diálogo contínuo seria crucial para questões como a taxa de carbono na fronteira e listas de produtos relacionados ao desmatamento.

Em um contexto resumido, pode-se revelar a importância do Direito Aduaneiro e do Comércio Exterior para economia de um país, especialmente para o Brasil.
No entanto, a inclusão não seria viável apenas com dados e demonstrando a relevância, de acordo com aquele o ditado popular famoso: uma andorinha só não faz verão. Nada disso seria possível sem o olhar atento da coordenadora do curso de Direito da Faculdade CESUSC, Christiane Heloísa Timm Kalb, que viu além. E nos conta sobre essa decisão:

“A inclusão da disciplina de Direito Aduaneiro na grade curricular do curso de Direito na Faculdade CESUSC em 2023-2 revelou-se uma decisão estratégica e inovadora. A opção por tornar a disciplina eletiva demonstra a flexibilidade do currículo, permitindo que os alunos e as alunas personalizem sua formação de acordo com seus interesses específicos.
Ao longo dos últimos dois semestres, a expressiva escolha dos estudantes por essa disciplina, já que se trata de uma eletiva, ressalta sua relevância e aceitação no meio acadêmico. Essa preferência não apenas valida a decisão da inclusão, mas também destaca a demanda dos discentes por conhecimentos que transcendem as fronteiras tradicionais do Direito.
A natureza inovadora do Direito Aduaneiro traz uma perspectiva contemporânea aos estudos jurídicos, proporcionando aos graduandos uma compreensão aprofundada das questões legais que envolvem o comércio internacional, alfândegas e tratados comerciais. Essa abordagem diferenciada fortalece o currículo do curso de Direito, enriquecendo a formação dos futuros advogados e advogadas ou juristas da área com competências especializadas e alinhadas às demandas globais.
Ademais, a inclusão de uma disciplina tão dinâmica não apenas contribui para a formação acadêmica desses estudantes, mas também agrega valor ao perfil profissional, tornando-os mais preparados para enfrentar os desafios do mercado de trabalho, cada vez mais globalizado.”

Por fim, a abordagem inovadora da coordenadora do curso teve um papel crucial nesse processo, evidenciando a relevância de líderes educacionais que buscam ampliar os horizontes convencionais do ensino jurídico. A inclusão do Direito Aduaneiro não só acrescenta valor ao Curso, mas traz outra possibilidade de carreira profissional, podendo ser uma virada de chave para muitos alunos.

1Alessandra Marcon Carioni é advogada aduaneira. Professora das disciplinas de Direito Aduaneiro e Empresarial II do curso de Direito da Faculdade CESUSC. Mestranda em Direito pela UFSC. Especialista em Direito Empresarial pela FGV/SP e Pós-Graduanda em Direito Tributário pela PUC/RS. Master in Business Administration com ênfase em Auditoria, Controladoria e Gestão Financeira pela FGV/PR. Contadora pela FAE Business School/PR. Membro colaborador da Comissão Especial de Direito Aduaneiro da OAB/SP e OAB/SC. Coautora do livro “Direito Aduaneiro Contemporâneo”, publicado pela Editora Dialética. Assessora empresas que atuam no comércio internacional para otimizar as operações de importação e exportação, no escritório Catta-Preta & Salomão Advogados. E-mail: [email protected].
2 Christiane Heloísa Timm Kalb é Doutora em ciências humanas, UFSC. Recentemente pós graduada em Criminologia e Interseccionalidades. Professora e coordenadora do curso de direito da Faculdade Cesusc. Head do grupo de extensão Cesulaw.lab. Advogada atuante em SC. Mãe do Matias, amante de atividades ao ar livre, como praias e trilhas.
3https://portalibre.fgv.br/noticias/balanca-comercial-atinge-o-maior-superavit-na-serie-historica-anual.