O Escritório de Atendimento Jurídico (Esaj) do Cesusc conseguiu evitar a demolição da residência do casal Carmem Lúcia de Barros Thomazini e Celso Thomazini, no Bairro Santinho (próximo Costão do Santinho) em Florianópolis, com uma medida cautelar incidental acatada pelo 2º Vice-presidente Dr. Mazoni Ferreira.
O casal que mora há 15 anos no local, sem condições de pagar um advogado, procurou na época a ajuda do Esaj do Cesusc para evitar que sua casa fosse demolida. A ação do Ministério Público do Estado foi contestada pelos alunos orientados pela professora do Núcleo de Direito Administrativo e advogada do Esaj Cristina Bertoncini.
O processo levou dois anos para o primeiro julgamento e foi vencido pelo Esaj em favor dos moradores. Logo após, o MPSC conseguiu reverter a situação com um Acórdão da 1ª Câmara do Direito Público. Agora a decisão cabe ao Supremo Tribunal Federal em Brasília.
Saiba mais detalhes do caso
O Casal procurou o Esaj, a fim de resolver o impasse criado com a Prefeitura de Florianópolis. Segundo o órgão público, a residência estava em área de preservação permanente e o caso foi à Justiça.
O Escritório ganhou a ação em primeira instância. O Juiz da Vara da Fazenda Pública da Capital, Hélio do Valle Pereira, que julgou a ação, esteve no local onde foi erguida a residência e salientou na sentença que o processo foi de difícil solução: “..Não há como fugir de uma provocação óbvia: se à beira-mar e no pé de um morro existe, ali bem perto, um resort para ricos e a classe média alta, ocupando milhares de metros quadrados de área construída, por que a casa dos réus seria fator de preocupação? Como, realmente, suportar a contradição de imaginar a força policial expulsando os contestantes e as máquinas derrubando a casa, mas permitir que os abonados se mantenham em 695 apartamentos e divirtam-se com “shows nacionais” de apelo kitsch, logo ali? Não quero fazer um discurso político extemporâneo (e estou muito longe de ser sequaz desse tipo de pensamento), mas é de gente que se está tratando. Gente modesta (ainda que a casa tenha ótimas condições de arrumação e tudo tenha sido feito com muito esmero). Fácil dizer que poderiam ter escolhido outro lugar para morar (concordo), mas, agora, não terão condições de recomeçar a vida em outro ponto…”
O Ministério Público do Estado recorreu da decisão e por meio de um Acórdão da 1ª Câmara do Direito Público a decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública da Capital Hélio do Valle Pereira foi reformada, determinando a demolição de uma casa no Bairro Santinho (próximo ao Costão) em Florianópolis: “…As construções datam, no mínimo, de 1997. A ação civil pública foi ajuizada em 5 de junho de 2007. Persistiram, portanto, por anos, sem que o Poder Público, muito menos o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, tomasse qualquer providência. Não é um despropósito dizer, ainda que sob o risco de ser ofensivo, foram coniventes com as obras, assim como com várias outras, de maior magnitude e efetivamente danosas para o Meio Ambiente. Seriam inúmeros os exemplos a serem citados. Aquele indicado na sentença, contudo, é suficiente e definitivo…”
O Esaj está questionando a decisão em Brasília, por meio de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal. Enquanto aguarda o julgamento, o Escritório conseguiu evitar a demolição com uma medida cautelar incidental acatada pelo 2º Vice-presidente Dr. Mazoni Ferreira: “…Analisando detidamente a decisão combatida e as razões do recurso extraordinário que integra a presente medida, percebe-se que é plausível a alegação dos requerentes (Esaj) no que toca à violação do seu direito constitucional à moradia, insculpido no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil…”