Decisão judicial determina demolição de casa no Santinho

  • Data de publicação
    5 de dezembro de 2010
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Um Acórdão da 1ª Câmara do Direito Público reformou a decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública da Capital Hélio do Valle Pereira, determinando a demolição de uma casa no Bairro Santinho (próximo Costão do Santinho) em Florianópolis. No local, mora há 15 anos o casal Carmem Lúcia de Barros Thomazini e Celso Thomazini. Os moradores, sem condições de pagar um advogado, procuraram a ajuda do Escritório Atendimento Jurídico (Esaj) do Cesusc para evitar que sua casa fosse demolida. O processo levou dois anos, e a ação do MPSC foi contestada pelos alunos orientados pela professora do Núcleo de Direito Administrativo e advogada do Esaj, Cristina Bertoncini.

O Escritório ganhou a ação em primeira instância. O Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, que julgou a ação, esteve no local onde foi erguida a residência e salientou na sentença que o processo foi de difícil solução:

“..Não há como fugir de uma provocação óbvia: se à beira-mar e no pé de um morro existe, ali bem perto, um resort para ricos e para a classe média alta, ocupando milhares de metros quadrados de área construída, por que a casa dos réus seria fator de preocupação- Como, realmente, suportar a contradição de imaginar a força policial expulsando os contestantes e as máquinas derrubando a casa, mas permitir que os abonados se mantenham em 695 apartamentos e divirtam-se com “shows nacionais” de apelo kitsch, logo ali. Não quero fazer um discurso político extemporâneo (e estou muito longe de ser sequaz desse tipo de pensamento), mas é de gente que se está tratando. Gente modesta (ainda que a casa tenha ótimas condições de arrumação e tudo tenha sido feito com muito esmero). Fácil dizer que poderiam ter escolhido outro lugar para morar (concordo), mas agora, não terão condições de recomeçar a vida em outro ponto…”

Para a Coordenadora do Esaj Profª. Isabela Medeiros foi uma pena que não tenha havido uma preponderância, neste caso, do Direito à Moradia, sobretudo em uma área descrita claramente pelo relator do processo no Acórdão:

“…As construções datam, no mínimo, de 1997. A ação civil pública foi ajuizada em 5 de junho de 2007. Persistiram, portanto, por anos, sem que o Poder Público, muito menos o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, tomasse qualquer providência. Não é um despropósito dizer, ainda que sob o risco de ser ofensivo, que foram coniventes com as obras, assim como com várias outras, de maior magnitude e efetivamente danosas para o Meio Ambiente. Seriam inúmeros os exemplos a serem citados. Aquele indicado na sentença, contudo, é suficiente e definitivo…”

O Esaj vai questionar tal decisão em Brasília, por meio de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal.