(AGU) – Ibama não é responsável por licenciamento ambiental de obras em Balneári

  • Data de publicação
    15 de setembro de 2010
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável em ação que discutiu a competência para licenciamento ambiental de obras no Balneário de Camboriú, em Santa Catarina.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para que fosse determinada a declaração de nulidade do licenciamento ambiental concedido pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de Santa Catarina (SC). O MPF pediu o reconhecimento da competência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), como órgão responsável por licenciar as atividades realizadas pela prefeitura. Defendeu, também, que o licenciamento ambiental das obras que atingem o patrimônio nacional deve ser concedido por órgão nacional.

O juízo de 1ª instância negou o pedido do MPF e o mesmo entendimento foi seguido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sob o fundamento que a competência federal ou estadual dos órgãos ambientais é definida pela extensão dos impactos ambientais, não pela propriedade do bem. Ainda insatisfeito, o Ministério Público levou o caso por meio de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STJ, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) defendeu que o exame da amplitude dos impactos ambientais da obra não pode ser realizado por meio do recurso especial, como propôs o MPF.

Segundo os procuradores, ficou evidenciado que decisão da 1ª instância expressamente atestou que os danos abrangem o município de Camboriú, configurado, apenas, dano local. Desta forma, a competência para cuidar da matéria seria exclusiva do órgão ambiental do estado de Santa Catarina, e não do Ibama.

O Superior Tribunal de Justiça não concordou com o recurso do Ministério Público, destacando que o simples reexame de prova não justifica a interposição de Recurso Especial. Desta forma, permanece mantida, portanto, a decisão da Justiça Federal catarinense que isenta o Ibama e declara a Fatma como órgão competente para licenciar as obras no Balneário de Camboriú.