Lei Municipal proíbe o consumo de cigarros e derivados do fumo em ambientes fech

  • Data de publicação
    25 de agosto de 2010
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A chegada de novos alunos e o início de mais um semestre o Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina relembra aos acadêmicos que é proibido o consumo de cigarros e derivados do fumo, em ambientes privados e públicos de uso coletivo, fechados ou parcialmente fechados no Campus, conforme a Lei Municipal nº 8.042, de 12 de novembro de 2009, em vigor desde o dia 9 de fevereiro de 2010.

Quem descumprir as orientações (fumantes ou empresários) pode ter de pagar multa de até R$ 1,2 mil ao Município. Entende-se como ambientes parcialmente fechados aqueles cobertos por toldos e outras coberturas.

Dessa forma, a Direção da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis emitiu, no início deste ano, a Portaria nº 330/2010, deliberando sobre a proibição do uso de cigarros e derivados do fumo nas dependências do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (Cesusc).