Prêmio Direitos Humanos 2009

  • Data de publicação
    22 de outubro de 2009
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Estão abertas as inscrições de sugestões para o Prêmio Direitos Humanos 2009, uma outorga do Governo Brasileiro a pessoas e entidades que se destacaram na defesa, na promoção e no enfrentamento e combate às violações dos Direitos Humanos no País. O regulamento foi publicado no dia 08 de outubro no Diário Oficial da União.

No site da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, os interessados podem acessar um link com mais informações sobre o Prêmio, as novidades trazidas nesta edição e os formulários de sugestão.
Abaixo as categorias de premiação.

Categorias de premiação do Prêmio Direitos Humanos 2009:

1. Dorothy Stang, compreendendo a atuação na qualidade de defensor de Direitos Humanos, conforme definição da Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, da Organização das Nações Unidas;

2.
 Educação em Direitos Humanos, compreendendo a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

3.
 Enfrentamento à pobreza, compreendendo a atuação relacionada à garantia dos direitos econômicos e sociais consignados por pactos internacionais, bem como ações na área de combate à fome e segurança alimentar;

4. Enfrentamento à violência, compreendendo a atuação relacionada à garantia do direito à segurança e ao enfrentamento à violência institucional e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos, incluindo atuações relacionadas à promoção da paz;

5. Segurança Pública, compreendendo a atuação de profissionais da segurança pública, individualmente considerados, em grupos ou corporações, que adotem práticas e/ou iniciativas voltadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos e à proteção de grupos sociais específicos;

6. Enfrentamento à Tortura, compreendendo ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção da ONU contra a tortura, de 1984, e/ou a Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura no Brasil;

7. Direito à Memória e à Verdade, compreendendo não somente o resgate à memória da luta contra a ditadura militar (1964-1985) no Brasil, mas promovendo a reflexão sobre a história brasileira, especialmente, sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, apresentando o cenário político-cultural e seu importante papel na construção da sociedade e do pensamento atual, possibilitando à população o conhecimento da história recente do país, contribuindo para a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;

8. Igualdade racial, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça;

9. Igualdade de gênero, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada a gênero;

10. Garantia dos Direitos da População LGBT, compreendendo a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT);

11. Santa Quitéria do Maranhão, compreendendo a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;

12. Erradicação do Trabalho Escravo, compreendendo a atuação na erradicação ao trabalho escravo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;

13. Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90;

14. Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso, conforme Lei nº 10.741/03;

15. Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, compreendendo a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.