Os alunos interessados em concorrer ao benefício Bolsa de Pesquisa do Artigo 170 da Constituição Estadual para o primeiro semestre de 2008 terão uma nova oportunidade até o dia 1º abril. O Cesusc é uma das instituições de ensino superior credenciadas para oferecer as bolsas de estudos e pesquisas instituídas pela Lei Complementar nº 281 de 20 de janeiro de 2005 e a Lei Complementar nº 296 de 2 de julho de 2005, que regulamenta o artigo 170 da Constituição Estadual. Tal benefício é mantido pelo Governo do Estado, com o objetivo de auxiliar no pagamento de mensalidades aos acadêmicos economicamente carentes, matriculados nos cursos de graduação em instituições particulares de ensino superior.
São oferecidas, por meio desse Artigo, Bolsas de Estudos ou Pesquisas, porém o presente processo seletivo refere-se apenas às Bolsas de Pesquisa. Os candidatos precisarão apresentar um projeto de pesquisa e provar disponibilidade de tempo para dedicarem-se a ele. Para saber mais sobre os critérios de seleção da Bolsa de Pesquisa do Artigo 170, confira o edital do processo seletivo . As inscrições devem ser feitas no site da Ampesc.
A divulgação dos pré-classificados será feita no dia 2 de abril. Esses alunos deverão comparecer a entrevistas que serão agendadas individualmente no período de 3 a 8 de abril, das 10h às 19h. Confira no edital toda a documentação necessária para participar do processo seletivo. Mais informações, com Jussara no Setor Financeiro do Cesusc.