Casal ganha o direito a moradia com o auxílio do ESAJ

  • Data de publicação
    1 de março de 2010
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O Escritório de Atendimento Jurídico (ESAJ) da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis, mantida pelo Cesusc, ganhou na Justiça uma ação movida pelo Ministério Público do Estado pedindo a demolição da residência do casal Carmem Lúcia de Barros Thomazini e Celso Thomazini, que segundo a Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP) estava localizada em Área de Preservação Permanente (APP).

O casal, que mora há 15 anos no Bairro do Santinho, em Florianópolis, e sem condições de pagar um advogado, procurou a ajuda do Escritório Atendimento Jurídico do Cesusc para evitar que sua casa fosse demolida. O processo levou dois anos. A ação do MPSC foi contestada pelos alunos orientados pela professora do Núcleo de Direito Administrativo e advogada do ESAJ, Cristina Bertoncini.

Para ela, foi uma sentença baseada em princípios constitucionais, tais quais moradia e dignidade.
– “O caso é especial para a Faculdade e para os alunos, pois reflete uma decisão baseada no bom senso, tendo em vista que os réus são carentes, com mais de 50 anos, e como bem observou o magistrado, não têm condições de recomeçar a vida em outro lugar”.

O Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira esteve no local onde foi erguida a residência e salientou na sentença que o processo foi de difícil solução:

“Pensar no inusitado do cumprimento de sentença favorável me fez renegar a solução mais radical, migrando para dar preponderância ao princípio da moradia. Sim, entre as situações postas – preservar aquela área, afetada até as suas proximidades, e retirar os réus do local onde moram há aproximadamente
treze anos (seguida a data do compromisso de compra e venda) – opto enfaticamente pela improcedência.

Não vejo – afastadas as divagações a respeito somente da literalidade normativa – proveito social algum em caminho diverso.



O argumento pode soar piegas, mas não há como fugir de uma provocação óbvia: se à beira-mar e no pé de um morro existe, ali bem perto, um Resort para ricos e para a classe média alta, ocupando milhares de metros quadrados de área construída, por que a casa dos réus seria fator de Preocupação – Como, realmente, suportar a contradição de imaginar a força policial expulsando os contestantes e as máquinas derrubando a casa, mas permitir que os abonados se mantenham em 695 apartamentos e se divirtam com shows nacionais.

Não quero fazer um discurso político extemporâneo (e estou muito longe de ser sequaz desse tipo de pensamento), mas é de gente que se está tratando. Gente modesta (ainda que a casa tenha ótimas condições de arrumação e tudo tenha sido feito com muito esmero). Fácil dizer que poderiam ter escolhido outro lugar para morar (concordo), mas agora, não terão condições de recomeçar a vida em outro ponto.

O art. 6º da CF (na redação da EC 26/2000) reconhece como direito social a moradia.


Se as regras urbanísticas e ambientais são relevantes, mais importante é impedir que a incidência delas vulnere valores constitucionais superiores”.

A decisão ainda cabe recurso. Leia a sentença na íntegra.