Lei Municipal proíbe o fumo em ambientes parcialmente fechados, incluindo Instit

  • Data de publicação
    11 de fevereiro de 2010
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A partir dessa quarta-feira, dia 09, entrou em vigor a Lei Municipal nº 8.042, de 12 de novembro de 2009, que proíbe o consumo de cigarros e derivados do fumo, em ambientes privados e públicos de uso coletivo, fechados ou parcialmente fechados em Florianópolis.

Segundo a coordenadora da Vigilância em Saúde do Município, Lucila Mori, em entrevista ao ClicRBS, “entende-se como ambiente parcialmente fechado aqueles divididos por paredes, como divisórias e áreas cobertas por toldos e outras coberturas, como por exemplo, o hall de entrada do Terminal Rodoviário Rita Maria. A pista em frente ao prédio é coberta por uma estrutura, sob a qual parte dos fumantes costuma usar o espaço. A partir de agora, o usuário terá de sair debaixo da cobertura para fumar”.

Quem descumprir as orientações (fumantes ou empresários) pode ter de pagar multa de até R$ 1,2 mil. As denúncias devem ser feitas pelos telefones (48) 3251-6400 (Pró-Cidadão) ou 156. A Prefeitura disponibilizou mais informações sobre a lei no site Floripa Sem Fumaça.

Dessa forma, a Direção da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis emitiu a Portaria nº 330/2010, deliberando sobre a proibição do uso de  cigarros e derivados do fumo nas dependências do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (Cesusc).