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II SIMPÓSIO DE DIREITO – Informações sobre o credenciamento e certificação

  • Data de publicação
    16 de outubro de 2017
  • Discussão
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II SIMPÓSIO DE DIREITO – Informações sobre o credenciamento e certificação

A Comissão Organizadora do II Simpósio de Direito da Faculdade Cesusc, que ocorrerá nesta semana, informa aos alunos da Instituição, inscritos no evento, sobre as diretrizes e possíveis dúvidas sobre o credenciamento e certificação nos dias do evento:

1) CREDENCIAMENTO

1.1 O credenciamento do Simpósio de Direito ocorrerá na quarta-feira (18/10) a partir das 18h, com auxílio dos colaboradores da Faculdade Cesusc.

1.2 Após o credenciamento (recebimento do crachá) os alunos ainda terão que realizar o check-in e check-out  para registro de frequência.

1.3 O credeciamento (crachá) não será documento comprobatório da presença, tendo função única de identificação do congressista.

2) AFERIÇÃO DE PRESENÇAS

2.1 A presença será aferida a partir do check-in e check-out realizados pelos acadêmicos, via sistema, nos computadores disponibilizados na entrada do evento.

2.2 O check-in referente às palestras do período matutino deverá ser realizado entre 07h30 e 08h, impreterivelmente.

2.3 O check-in referente às palestras do período vespertino deverá ser realizado entre 13h30 e 14h00, impreterivelmente.

2.4 O check-in referente às palestras do período noturno deverá ser realizado entre 18h30 e 19h, impreterivelmente.

2.5 O check-out de todos os períodos deverá ser realizado após o término das palestras e debates.

3) CERTIFICAÇÃO

3.1 O certificado de 20h/a será emitido mediante o comparecimento do acadêmico em 75% do evento. Não será fornecido certificado parcial de frequência (ex. 10h/a, 15h/a).

3.2 Para a validação de 75% de frequência será necessário o comparecimento em, no mínimo, 4 períodos matutino e/ou noturno de palestras e debates.

3.3 As atividades previstas para o período vespertino (Simpósio no Cinema) terão presença aferida separadamente das demais atividades matutinas e noturnas. A inscrição deverá ser realizada no local e a certificação se dará de forma individualizada.

3.4 Todas as diretrizes apresentadas são aplicadas igualmente aos acadêmicos do Escritório de Atendimento Jurídico (ESAJ), de forma que não haverá a possibilidade de certificação parcial ou validação de apenas 1 (um) relatório de atividade complementar.