Os alunos interessados em concorrer ao benefício Bolsa de Estudos Artigo 170 devem realizar inscrições até o dia 14 de março. O Cesusc é uma das instituições de ensino superior credenciadas para oferecer as bolsas de estudos estabelecidas pela Lei Complementar nº 281 de 20/01/2005 e a Lei Complementar nº 296 de 25/07/2005, que regulamenta o artigo 170 da Constituição Estadual. Tal benefício é mantido pelo Governo do Estado e tem o objetivo de auxiliar no pagamento de mensalidades aos acadêmicos economicamente carentes, matriculados nos cursos de graduação em instituições particulares de ensino superior.
Para saber mais sobre os critérios de seleção da Bolsa do Artigo 170, confira o edital do processo seletivo. As inscrições devem ser feitas no site da Ampesc Ampesc.
A divulgação dos pré-classificados será feita no dia 17 de março. Esses alunos deverão comparecer a entrevistas que serão agendadas individualmente. Confira no edital toda a documentação necessária para participar do processo seletivo. Mais informações, com Jussara no Setor Financeiro do Cesusc.