TRE-SC faz visita à Faculdade CESUSC
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) visitou a Faculdade CESUSC na última semana para conversar sobre o Cadastramento Biométrico. Estiveram presentes no encontro o Diretor-geral do TRE-SC, Dr. Sergio Manoel Martins, o Coordenador da Biometria em Florianópolis Dr. Giuliano Ziembowicz, a Assessora da Corregedoria Eleitoral Renata Fávere e a Secretária de Gestão de Pessoas Luciane Hoffmann. Também estavam presentes o Diretor Presidente da Faculdade CESUSC Prudente José Silveira Mello e o Diretor Administrativo Financeiro Flávio Balbinot.
A visita à Faculdade gerou algumas discussões sobre a possibilidade de apoio da Faculdade no Cadastramento Biométrico que será avaliada pela Instituição.
SOBRE O CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Comparecer a um dos locais de atendimento do município em que irá exercer o voto, levando:
- Documento oficial de identidade com foto (para o primeiro alistamento serve certidão de nascimento ou de casamento).
- Comprovante de domicílio recente (emitido nos últimos 3 meses). A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.
- Para primeiro alistamento os homens maiores de 18 anos devem comprovar a regularidade com o serviço militar.
Os eleitores de Blumenau, Florianópolis, São José, Palhoça e Joinville podem agendar seu atendimento pelo site do TRE-SC.
Como ocorre o cadastramento biométrico?
O procedimento é rápido e gratuito. Primeiro, os dados pessoais e eleitorais são atualizados (nome, ocupação, endereço, local de votação, cadastro como mesário voluntário, registro de necessidade especial, etc). Depois é registrada a assinatura (imagem em formato digital), foto e impressões digitais de todos os dedos das duas mãos. Ao fim, é entregue o título eleitoral atualizado.
E quem não realizar o cadastramento biométrico obrigatório?
Terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. Quem não votar nem justificar ficará sem quitação eleitoral e impedido, por exemplo, da obtenção de passaporte, identidade, posse em cargo público, dentre outras restrições.
Os maiores de 70 anos estão obrigados ao comparecimento?
Somente precisam comparecer se quiserem continuar votando. O eleitor que não comparecer terá o título cancelado.